DESCRIÇÃO:
A Maca peruana (Lepidium meyenii walp.) é um vegetal crucífero nativo da região andina do Peru. O consumo desse tubérculo deve-se ao seu valor nutritivo e conteúdo fitoquímico. É obtida das raízes de Lepidium meyenii e contém esteroides, alcaloides, flavonoides, glicosídeos, saponinas, taninos e antocianinas, além de vitaminas e minerais.
Os fitoquímicos presentes na raiz possuem características semelhantes aos hormônios sexuais (testosterona, estrogênios e prostaglandinas), auxiliando a regular o ciclo menstrual e disfunções sexuais (exemplos: aumento do desejo sexual em homens e mulheres; maior contagem de espermatozoides e motilidade espermática ao analisar o sêmen de homens que consumiram a raiz por quatro meses).
As vitaminas contidas na raiz também podem auxiliar: a vitamina E participa da produção de hormônios sexuais; o magnésio e a vitamina B1 favorecem a sinapse (transmissão das informações de um neurônio para outro), causando a sensação de prazer; o selênio participa na produção de espermatozóides; e o zinco estimula a síntese de testosterona e modula a ovulação.
Pesquisadores relatam que os fitoquímicos presentes no tubérculo atuam no hipotálamo e nas glândulas suprarrenais, conferindo-lhes efeitos estimulantes e sendo indicada para combater o cansaço, estresse e depressão.
Os aminoácidos fenilalanina, tirosina e histidina também contribuem para a síntese de neurotransmissores (dopamina e a noradrenalina) responsáveis pela transmissão sináptica, propagando impulsos nervosos-comportamentais. Como possui carboidratos complexos e vitaminas do complexo B, fornecem energia e disposição ao organismo.
INDICAÇÃO:
A Maca peruana é utilizada tradicionalmente como afrodisíaco e como suplemento nutricional energético, assim como em anemias, impotência sexual, perda de memória, problemas de menstrução e menopausa.
COMPOSIÇÃO:
Maca peruana 500mg
Excipiente qsp 1 cápsula
MODO DE USAR:
Ingerir 1 dose 2 a 3 vezes ao dia.
VALIDADE:
6 meses
VENDA SOB PRESCRIÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO, PODENDO SER NOSSA FARMACÊUTICA, RESOLUÇÃO 586/2013 - CONSELHO DE FARMÁCIA
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
Batistuzzo,José Antonio de Oliveira / Itaya,Masayuki / Eto,Yukiko - Formulário Médico-Farmacêutico, 5 edição - Atheneu